Muitas indagações têm surgido em torno da reabertura das áreas comuns dos condomínios edilícios, mesmo que estejamos na vigência do estado de calamidade pública por conta da atual pandemia. Entendemos que neste momento de flexibilização gradual de algumas atividades, cabe aos síndicos, juntamente com os demais entes da administração, analisar as peculiaridades e características de cada edificação para traçar um planejamento adequado e minimamente responsável quando da decisão de reabertura de algumas áreas comuns.
Por mais que algumas atividades civis estejam em processo de retomada, os riscos e fatores que levam ao contágio da COVID-19 ainda não foram totalmente solucionados, razão pela qual orientamos prudência neste momento.
Há decretos e leis nas esferas federal, estadual e municipal que devem servir como norte nas decisões de reabertura, sendo recomendável que cada administração trace um paralelo do calendário de flexibilização da sua região para aplicá-lo como paradigma dentro do condomínio.
No Estado do Rio de Janeiro, podemos aqui oferecer algumas alternativas decisórias, consoante às principais demandas que levantamos nas consultas dirigidas à nossa assessoria jurídica:
Essas são as recomendações básicas que a ABADI disponibiliza, reforçando que a equipe jurídica da Associação está à disposição das empresas associadas para eventuais dúvidas e considerações.
Fonte: ABADI